quarta-feira, dezembro 13, 2006

Livros de informática do Senac




A editora SENAC de Rondônia, lança seus livros de informática e coloca-o a disposição para comercialização em bancas de revistas, livrarias e nas unidades do SENAC no estado. A editora procura parcerias com escolas, cursos, lojas de informática que queiram comercializar seus livros.
Contato SENAC (69) 2181-6912 Distribuidor no estado 3221-6063/8405-9728 em Ji-Paraná 3422-4110.
Faça uma visita no site da editora.
http://www.ro.senac.br/editora.asp

Parabéns
Parabenizo a equipe que elaborou os livros de informática, o material é de ótima qualidade e de fácil aprendizado.

terça-feira, dezembro 05, 2006

Minha Opinião - Prêmio Sinjor

Repórter Cinematográfico
Reconhecido por Lei como jornalista, mas na prática nem o próprio sindicato respeita.
Um desses desrespeitos é o Fabuloso prêmio Sinjor, que faz justiça a algumas categorias, porém deixa de fora essa classe que através de seu trabalho dá vida a matéria televisiva, seja através do áudio ou pela imagem captada.
No prêmio da melhor matéria no telejornalismo é sempre homenageada a figura do repórter, e isso vem acontecendo desde o primeiro Prêmio Sinjor. Não adianta usar do argumento que não houve inscrição do mesmo, já que sem ele não haveria a matéria.
Pelo menos nesse prêmio se reconhece o trabalho do repórter fotográfico. Quem sabe um dia a categoria de Repórter Cinematográfica não sirva só de contribuinte e passe a ser favorecido.


Idiotia
É o que penso das atitudes de algumas pessoas que tentam e insistem em eliminar a categoria dos Repórteres Cinematográficos da profissão de jornalista. Isso acontece pelo fato de elas não terem capacidade para desenvolverem seus trabalhos televisivos com competência. Acabam colocando a culpa nos mesmos.

De Parabéns.
A jornalista Marcela Ximenes pelos seus trabalhos premiados. Marcela tem competência pra isso e muito mais. Seus prêmios são mais do que justos.
Merecida também é a premiação da profissional Andréia Fortini e do repórter fotográfico Marcelo Gladson, deram um show de profissionalismo.

Homenagem Especial e Maravilhosa
Muito mais que merecida. Parabéns a jornalista Ivalda Marrocos pelos trabalhos em prol do nosso jornalismo. Parabéns a comissão que fez a homenagem.

Lembrança Sensacional
De parabéns a lembrança feita ao jornalista Paulo Correia, o nosso querido Paulinho. Que lá em cima ao lado de grandes nomes do nosso jornalismo, deve estar produzindo sua coluna com intensa alegria e irreverência.


Pra Quem Não Sabe ou Não Tem Conhecimento

TST Enquadra Repórter Cinematográfico Como Jornalista
Repórter cinematográfico é jornalista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho .(TST) manteve a decisão regional que enquadrou como jornalista um repórter-cinematográfico que trabalhou na RBS TV Santa Rosa Ltda. Ele acompanhava repórteres na produção de reportagens jornalísticas, mas também saía às ruas sozinho para produzir reportagens estabelecidas em pautas previamente solicitadas pelo chefe de redação.
Em voto relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, a Primeira Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da emissora, mantendo com isso a decisão do TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), favorável ao jornalista. O repórter cinematográfico receberá diferenças salariais e reflexos a partir de 16 de junho de 1998, data de seu registro como jornalista profissional no Ministério do Trabalho.
No agravo ao TST, a defesa da emissora sustentou que o empregado apenas acompanhava o repórter, tendo exercido as funções de operador de câmera e operador de câmera de unidade portátil externa, atividades próprias da categoria dos radialistas, devendo, por isso, ser enquadrado como tal. Mas, para o TRT/RS, o fato de estar acompanhado de repórter não retira do repórter-cinematográfico a condição de jornalista.
De acordo com o TRT/RS, trata-se de uma "equipe de profissionais jornalistas". O Tribunal gaúcho rejeitou os argumentos da emissora, comparando a situação dos autos à atuação dos fotógrafos ou repórteres-fotográficos. "O fotógrafo sai com a pauta junto com o repórter e, enquanto o repórter investiga os dados necessários para a matéria, o fotógrafo registra as cenas, mas nem por isso é rebaixado da condição de jornalista para "operador de câmera fotográfica"", concluiu o TRT/RS.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, ao impugnar a decisão regional, a defesa da emissora alegou ofensa à Lei nº 6.615/78 (que regulamenta a profissão de radialista) e ao Decreto-Lei nº 972/69 (que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista), mas não obteve êxito. "Segundo o TRT, além de ter acompanhado o repórter, o reclamante saía sozinho à rua com a pauta que lhe era dirigida, o que, de acordo com o teor dos dispositivos tidos por vulnerados, permite concluir pelo exercício da profissão de repórter cinematográfico", concluiu o relator.
Fonte: O Jornalista / TST