sexta-feira, junho 01, 2007

SISTEMA GURGACZ DEVE DEIXAR DE VIOLAR LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM RONDÔNIA

A Juiza do Trabalho Substituta Elinay Almeida Ferreira de Melo, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), concedeu antecipação de tutela ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública (ACP) interposta em face do Sistema Gurgacz de Comunicação. Na ação, o MPT requer que a entidade deixe de violar a legislação trabalhista.
Fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/RO) constatou que o Sistema Gurgacz exigia horas extras de seus empregados sem o devido pagamento; fazia anotação de cartões de ponto ao seu arbítrio, sem qualquer correlação com o horário trabalhado; e obrigava os trabalhadores a assinarem o controle de ponto, deixando espaço em branco destinado a assinalar o horário de entrada e de saída, sendo esse horário posteriormente preenchido não correspondente com a realidade dos fatos e com subtração do tempo.
Na sentença, a Juiza condena a ré a respeitar o disposto no artigo 59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de modo que a carga horária não extrapole a jornada normal e excepcionalmente 10 horas diárias; respeitar os artigos 21 e 41 da CLT, abstendo-se de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores na data de admissão diversa daquela em que o pacto foi efetivamente iniciado; respeitar o teor do artigo 74 da CLT, obrigando-se a realizar a pré-assinalação dos horários de repouso e alimentação abstendo-se de exigir dos empregados que realizem registro de ponto de horários que não retratem a realidade da jornada.
Ainda, segundo a sentença, a Rede Ouro Verde de Rádio e Televisão deve abster-se de preencher o horário de entrada e saída dos cartões de ponto de seus empregados, bem como deve efetuar, na forma da lei, o pagamento das horas extras.
Em caso de descumprimento, o Sistema Gurgacz estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil por trabalhador mantido em situação irregular a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/engine.wsp?tmp.area=271&tmp.texto=2365

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