quarta-feira, setembro 26, 2007

TV BRASIL

Definido formato jurídico da TV Brasil
O formato jurídico de uma empresa não-dependente da TV Brasil foi conhecido em reunião entre assessores da Secretaria de Comunicação Social (Secom) e representantes de TVs públicas, comunitárias, legislativas e universitárias. Dos 16 formatos disponíveis, foi escolhido este por ser o “menos estatal possível”. O conselho consultivo, sua instância máxima, terá 19 membros e um presidente, que será escolhido pelo próprio conselho e não terá poder de voto, a não ser para desempate. Um integrante representará os funcionários, 15 serão representantes da sociedade civil e os quatro restantes virão dos ministérios da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Secom.

Inicialmente, os membros serão indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir do próximo mandato, a escolha será por consulta popular. Os mandatos terão inclusive diferentes durações, de um, dois ou três anos, para uma renovação permanente. Não está decidido se os integrantes serão remunerados.


Sem intervenção presidencialO diretor-presidente terá um mandato de quatro anos e foi acertado que ele não poderá ser demitido pelo presidente da República, somente pelo conselho. Subordinados ao diretor-presidente, um conselho administrativo e um conselho fiscal, como exige a lei das sociedades anônimas.

Fonte: Comunnique-se

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